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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

MASTERCRAFT

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MASTERCRAFT
Processo INPI
813554187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. SERVTRADE SERVIÇO INTERNACIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MASTERCRAFT BOAT COMPANY, LLC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de junho de 1987

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2099Renovação29/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1795Transferência31/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1713Renovação04/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1713Petição04/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1520Exigência22/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1418Arquivamento25/02/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1418Registro25/02/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1267Recurso14/03/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1235Despacho anulado02/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1228Caducidade14/06/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1206Caducidade11/01/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 990Retribuição decenalEsta publicação10/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 966Deferimento25/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 948Oposição20/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.