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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

ENZO PUCCI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
813552265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
PUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
47.881.206/0001-31
Procurador ou escritório
CLÁUDIO REGONASCHI
Data de depósito
11 de junho de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1313Recurso negado30/01/1996

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1252Despacho29/11/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1117Recurso negado28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 990DeferimentoEsta publicação10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 922Oposição21/06/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 907Despacho08/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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