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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

LAMA NEGRA DE PERUIBE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LAMA NEGRA DE PERUIBE
Processo INPI
812907949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

*INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP
43.366.491/0001-00
Data de depósito
8 de outubro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2564Recurso negado27/02/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1332Recurso11/06/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1059Recurso19/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1040Deferimento06/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1009Oposição13/03/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 990DespachoEsta publicação10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 956Recurso provido14/02/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 912Recurso12/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 890Indeferimento10/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.