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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

DORI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812709551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. A. COSTA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS LTDA.
52.123.916/0001-32
Data de depósito
15 de julho de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1140Petição06/10/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1111Recurso provido17/03/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 990DeferimentoEsta publicação10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 852Despacho17/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DORI, Deferimento na RPI nº 990 | TrademarkIQ