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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

QUASAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
810975408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. B & M DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA (BR-SP) 019437, DE 06/06/89 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
B & M DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
58.454.125/0001-71
Data de depósito
28 de setembro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1268Extinção21/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1230Caducidade28/06/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1223Transferência10/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1185Exigência17/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1062Transferência09/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 729Registro09/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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