Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989
RIO URGENTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
RIO URGENTE
- Processo INPI
- 810539403
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. R'ADIO ATLÂNTICA FM DE BRASILIA LTDA (BR-DF) PET.(DF) 019826, DE 16/06/89 * INT. IRIS PROENÇA MARTINS.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA TOP PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
- 33.058.017/0001-59
- Data de depósito
- 24 de junho de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.