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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

BRIL-LOID

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRIL-LOID
Processo INPI
810071070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NEW-LOID TINTAS E VERNIZES LTDA (BR-SP) PET.(SP) 021980, DE 26/06/89 *INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
BRIL LOID TINTAS PARA IMPRESSÃO LTDA
56.997.695/0001-82
Data de depósito
20 de março de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1038Extinção23/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.