RECREIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. LIGIER COM'ERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR-RJ) PET.(RJ) 025140, DE 20/07/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & CIA IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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