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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

MARKO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARKO
Processo INPI
770016723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARIANE ZUQUIM FUCS (BR-SP) PET. (SP) 021217 , DE 26/06/89 * INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARKO CABELEREIROS LTDA-ME
48.228.852/0001-67
Data de depósito
19 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1038Extinção23/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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