TROPICAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR INOBSERVÂNCIA DO PAR'AG. SEGUNDO DOARTIGO 115 DO CPI. * INT. O PR'OPRIO
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. (RJ) 040144, DE 15/12/88, NOS TÊRMOS DO ART. 115 PAR'AG. SEGUNDO DO CPI * CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- 75.563.973/0001-38
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 990Indeferimento10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.