Processo nº 750112883
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 943 , DE 15/11/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. WALDIR G. CKLESS
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 001690 , DE 16/01/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO * INT. WALDIR G. CKLESS
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(RJ) 014514 DE 10/05/88 , NOS TERMOSDO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. DOMINGOS CAPRISTANO
Sobre a marca
- Titular
- MAVICLE IND E COM DE ROUPAS LTDA
- 28.545.507/0001-40
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 1975
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 990Indeferimento10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 990Petição10/10/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 990Despacho anuladoEsta publicação10/10/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.