MYSTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULARDO REGISTRO INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
- 33.219.809/0001-68
- Data de depósito
- 4 de julho de 1973
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 990ExigênciaEsta publicação10/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.