ENIGMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ( CAT'ALOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) EMITIDOS NO PER'IODO DE 29/11/86 A 29/01/88, QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS COM A MARCA, OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
Sobre a marca
- Titular
- ARMONIA DE MODA LTDA
- 48.913.677/0001-47
- Data de depósito
- 16 de junho de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 990ExigênciaEsta publicação10/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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