G.G.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 039272 , DE 23/09/88 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA GRAFICA GASPARINI S/A
- 61.065.132/0001-96
- Data de depósito
- 4 de junho de 1968
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 990IndeferimentoEsta publicação10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 990Caducidade10/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.