Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989
MARACANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DJALMA DIAS SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- LUAR COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
- 24.572.661/0001-50
- Data de depósito
- 18 de abril de 1951
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.