GRANDE PREMIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PAR'AG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI, SOB PENA DE VER DECLARADO CADUCO O REGISTRO DA MARCA *INT. TINOCO,OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COLUNA S A GRAFICA JOGOS E BRINQUEDOS
- 61.079.836/0001-18
- Data de depósito
- 10 de março de 1958
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 990ExigênciaEsta publicação10/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.