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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

IFA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3173208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. VEL-TEC IND'USTRIA METALURGICA LTDA(BR/SP) PET. (SP) 009120 , DE 21/03/89 *INT. R. ANDRADE ADV.

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Sobre a marca

Titular
WARENZEICHENVERBAND FUR DIE KRAFTFAHRZEUGINDUSTRIE E.V.
Data de depósito
8 de abril de 1957

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1035Extinção02/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1013Caducidade10/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 990CaducidadeEsta publicação10/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 768Renovação09/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.