AGUARDENTE DE CANA PIRACANJUBA PIRASSUNUNGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 007189150 , 007189818 , 003256820 , 750048077 , 810040450 , 810695553 , 800058739 , 002559528 , 003617726 , 003925528 , 750063599 , 811379531 , 812232453 , 812184327 *INT. CITY PATENTE
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
- 58.551.326/0001-97
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 989IndeferimentoEsta publicação03/10/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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