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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

FARIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FARIL
Processo INPI
814025277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. CIROL CIA. INDUSTRIAS ROYAL (BR/PE) * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTD

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FARIL FORNECEDORA ALIMENTICIA DE REFEICOES INDUSTRIAIS
42.352.815/0001-80
Data de depósito
7 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1207Arquivamento18/01/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1180Recurso negado13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1064Recurso23/04/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 989RecursoEsta publicação03/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 966Deferimento25/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 937Oposição04/10/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.