(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

IMPRENSA JORNALISMO E COMUNICAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 989, 3 de outubro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
813897378
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA * INT CARVALHO DE ANDRADE

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IMPRENSA EDITORIAL LTDA .
02.172.775/0001-70
Procurador ou escritório
Carvalho de Andrade
Data de depósito
19 de novembro de 1987
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1802Renovação19/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1036Retribuição decenal09/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1019Deferimento22/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 989ExigênciaEsta publicação03/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.