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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

CHRISTIAN CALAHAN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CHRISTIAN CALAHAN
Processo INPI
813359775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS 007075960 , 770127258 E 770146961) *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
REI DAS CALCAS CONFECCOES LTDA
33.582.834/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de março de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1321Arquivamento26/03/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1117Recurso provido28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 989IndeferimentoEsta publicação03/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.