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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

QUEEN ANNE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUEEN ANNE
Processo INPI
810990466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ROYAL DOULTON (UK)LIMITED (GB) PET.(RJ) 021628, DE 27/06/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
88.610.191/0001-54
Data de depósito
18 de outubro de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1035Extinção02/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 997Caducidade28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 989CaducidadeEsta publicação03/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.