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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. M. A. PRIST CONFECÇÕES S/A (BR/SP)PET. (SP) 025831 , DE 17/07/89 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- M A PRIST CONFECCOES LTDA
- 61.353.835/0001-10
- Data de depósito
- 16 de abril de 1982
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 989CaducidadeEsta publicação03/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.