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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

QUALITAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

QUALITAS
Processo INPI
7019572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
86.660.263/0001-42
Procurador ou escritório
Fernandes Associados S
Data de depósito
24 de setembro de 1974
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2105Renovação10/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1646Renovação23/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1519Despacho anulado15/02/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1519Exigência15/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1518Exigência08/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1510Exigência14/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1126Renovação30/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1126Despacho anulado30/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1126Caducidade30/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1092Renovação05/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1055Registro19/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1036Exigência09/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 989RegistroEsta publicação03/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 964Transferência11/04/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.