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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

ANHANGUERA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANHANGUERA
Processo INPI
6564127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA PRODUTOS DE PETROLEO S A
62.996.970/0001-46
Data de depósito
19 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 989ExtinçãoEsta publicação03/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 964Arquivamento11/04/1989

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 934Retificação13/09/1988

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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ANHANGUERA, Extinção na RPI nº 989 | TrademarkIQ