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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

SHOPPING CENTER MARINGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 988, 26 de setembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SHOPPING CENTER MARINGA
Processo INPI
814446876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
48.886.535/0001-38
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1030Arquivamento28/08/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 988DeferimentoEsta publicação26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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