Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989
CCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 988, 26 de setembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CCA BIOCHEM B.V.
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 988DeferimentoEsta publicação26/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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