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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

MIRASPUMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 988, 26 de setembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
813608155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MIRASPUMA COMERCIO DE PLASTICOS E ESPUMAS LTDA
47.530.175/0001-74
Data de depósito
30 de junho de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1109Recurso provido03/03/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 988DeferimentoEsta publicação26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 924Oposição05/07/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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