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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

PIRELLI É MAIS PNEU

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 988, 26 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812401166
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RETIFAÇÃO DA RPI 975 DE 27/06/89 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DA RPI 970 DE 23/05/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CESSIONARIA PIRELLI PNEUS S/A PET.(SP) 049471 DE 09/12/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI S.P.A.
Data de depósito
17 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1125Transferência23/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 988Indeferimento26/09/1989

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 988Despacho anulado26/09/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 988DespachoEsta publicação26/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 975Despacho27/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 970Transferência23/05/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.