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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

SALVATTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SALVATTI
Processo INPI
800133536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS CARLOS DE BRITTO S/A- FABRICA PEIXE(BR/PE) PET(SP)025690, DE 17/07/89 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
MADEIREIRA SALVATTI SA
76.062.470/0001-41
Data de depósito
22 de maio de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1039Extinção30/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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