DIADEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. DIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA(BR/SP)PET.(SP) 025335, DE 14/07/89 *INT. P.R. TAVARES PAES
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA
- 61.068.276/0001-04
- Data de depósito
- 17 de abril de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar