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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

DIADEMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIADEMA
Processo INPI
800097785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DIADEMA AGRO INDUSTRIAL LTDA(BR/SP)PET.(SP) 025335, DE 14/07/89 *INT. P.R. TAVARES PAES

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Data de depósito
17 de abril de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1219Extinção12/04/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1192Caducidade05/10/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 796Transferência21/01/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 771Transferência30/07/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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