BOULEVARD A FÁBRICA DE ATRAÇÕES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇAO DE VIABILIDADE DA RPI 971 DE 30/05/89 UMA VEZ QUE O MESMO FOI DEVIDA MENTE PUBLICADO NA RPI 771 DE 30/07/85 * INT DANNEMANN PUBLICACAO DE VIABILIDADE DA RPI 971 DE 30/05/89 UMA VEZ QUE O MESMO FOI DEVIDA MENTE PUBLICADO NA RPI 771 DE 30/07/85 * INT DANNEMANN
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL SINCO SA
- 34.170.035/0001-90
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 988Despacho anuladoEsta publicação26/09/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 988Deferimento26/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.