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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989

RP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
609292315
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. REFLECT POWER CONFECÇÕES LTDA ME (BR-SP) PET.(SP) 025824 , DE 17/07/89 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RHONE-POULENC INDUSTRIES
Data de depósito
9 de junho de 1970

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1036Extinção09/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1001Caducidade09/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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