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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

CAIPIRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAIPIRA
Processo INPI
814647472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PEDS. 814647448 E 814647464 * INT. ANTONIO BUIAR

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Titular
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
76.543.115/0001-94
Procurador ou escritório
AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
13 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1797Despacho anulado14/06/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1797Arquivamento14/06/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  3. RPI nº 1443Arquivamento18/08/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1391Deferimento29/07/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 987DespachoEsta publicação19/09/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.