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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

Processo nº 814497985

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 987, 19 de setembro de 1989FigurativaRegistro ExtintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814497985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BREECH INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
51.762.003/0001-01
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2201Extinção12/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 987DeferimentoEsta publicação19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.