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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 987, 19 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814167578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT MARIA ISABEL Z. C. MERCIER

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Sobre a marca

Titular
EXPRESS LOJAS DE CONVENIENCIA E SERVICOS LTDA
59.229.831/0001-82
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 1988

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1313Exigência30/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1253Exigência06/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1222Recurso negado03/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1052Recurso29/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 987DeferimentoEsta publicação19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 963Oposição04/04/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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EXPRESS LOJA DE CONVENIÊNCIA, Deferimento na RPI nº 987 | TrademarkIQ