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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

ESFREBOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 987, 19 de setembro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
814027709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
BETTANIN S.A.
89.724.447/0001-17
Procurador ou escritório
D' MARK ASSESSORIA EM PRESARIAL LTDA
Data de depósito
12 de janeiro de 1988
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1694Petição24/06/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1694Renovação24/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1106Recurso negado11/02/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 987DeferimentoEsta publicação19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 961Oposição21/03/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 941Despacho01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.