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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

ELETROLUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 987, 19 de setembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
813722462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 002521261 ) *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
ELETROLUZ MATERIAL ELETRICO LTDA.
05.422.787/0001-01
Data de depósito
1 de setembro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1104Recurso negado28/01/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 987IndeferimentoEsta publicação19/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 930Oposição16/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 915Despacho03/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ELETROLUZ, Indeferimento na RPI nº 987 | TrademarkIQ