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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

TUSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TUSA
Processo INPI
812755014
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. CESAR PEDUTI NETO

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT CESAR PEDUTI NETO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA KAUCHUK LTDA
61.117.115/0001-55
Data de depósito
24 de julho de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1617Extinção02/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 987ExigênciaEsta publicação19/09/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 975Despacho anulado27/06/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 929Despacho anulado09/08/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 920Registro07/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 917Despacho anulado17/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 917Recurso17/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 916Recurso10/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 916Despacho anulado10/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 899Retribuição decenal12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.