ROYALMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG(S) 002473518 , 002779188 , 003408388 , 002204894 , 002281422 , 003174654 , 006843280 , 006843298) *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CIROL ROYAL S/A.
- 10.778.678/0001-53
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 28 de maio de 1980
Histórico de despachos
8Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 987IndeferimentoEsta publicação19/09/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
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