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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

POLITEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POLITEL
Processo INPI
7197012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: POLITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA (BR/DF) PET(DF)000387 ,DE 19/06/89 *INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
POLITEL - EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
48.708.002/0001-66
Data de depósito
30 de abril de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1144Extinção03/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1123Transferência09/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1123Caducidade09/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1044Caducidade04/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 987CaducidadeEsta publicação19/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.