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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

MONTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 987, 19 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7235313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: MONTALAR MADEIRA LTDA (BR/RS) PET(RS) 003426 ,DE 19/06/89 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
MONTANA LTDA.
33.082.082/0001-10
Data de depósito
24 de agosto de 1965

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1141Petição13/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1116Caducidade21/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1027Recurso07/08/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1006Petição13/02/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1006Caducidade13/02/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 987CaducidadeEsta publicação19/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.