Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989
MAX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. TECRAME METALURGICA E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 024495 , DE 14 07 89 *INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL
Sobre a marca
- Titular
- MAX S A UTILIDADES DOMESTICAS
- 61.262.739/0001-66
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 987CaducidadeEsta publicação19/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.