Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989
SAO LUIZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: DUFERCO TRADING S/A (BR/SP) PET(SP) 025144 ,DE 11/07/89 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BOMBAS SAO LUIZ LTDA
- 50.192.590/0001-70
- Data de depósito
- 28 de junho de 1978
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 987CaducidadeEsta publicação19/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.