BON VIVANT DELICATESSEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DELICATESSEN" *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BON VIVANT COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME.
- 58.895.350/0001-43
- Procurador ou escritório
- MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 2 de março de 1989
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 986DespachoEsta publicação12/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.