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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1989

COPACABANA PALACE SUITES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 986, 12 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COPACABANA PALACE SUITES
Processo INPI
814395074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUITES" * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA HOTEIS PALACE
33.374.984/0001-20
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de agosto de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2123Renovação13/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1007Retribuição decenal01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 986DeferimentoEsta publicação12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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