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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1989

ROBOCOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 986, 12 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ROBOCOP
Processo INPI
814331050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARKET-MARCAS , PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
O. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2119Renovação16/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1791Registro03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1722Transferência06/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1036Registro09/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1036Transferência09/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 986DeferimentoEsta publicação12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ROBOCOP, Deferimento na RPI nº 986 | TrademarkIQ