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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1989

DYMEL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 986, 12 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DYMEL
Processo INPI
810993201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

* INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
SRF LIMITED
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 1982
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1766Renovação09/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1519Exigência15/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 986DeferimentoEsta publicação12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 923Judicial28/06/1988

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 754Judicial02/04/1985

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.