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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1989

REI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 986, 12 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

REI
Processo INPI
2777053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MOINHO DE TRIGO E PASTIFICIO OESTE LTDA (BR-PR) PET.(SP) 023293 , DE 30/06/89 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PANDURATA ALIMENTOS LTDA.
70.940.994/0001-01
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
6 de junho de 1958
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2267Extinção17/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1705Renovação09/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 986CaducidadeEsta publicação12/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.