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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

ETNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 985, 5 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ETNA
Processo INPI
814456820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PHOENIX CALDEIRAS E AQUECEDORES LTDA - EPP
06.787.644/0001-58
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2123Renovação13/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1547Renovação29/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 985DeferimentoEsta publicação05/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.